Decreto nº 87.760, de 01 de novEmbro de 1982

Autoriza empresas de Telecomunicações controladas pelas Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS a promover aumento de capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - As empresas de telecomunicações adiante enumeradas, controladas pela Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, ficam autorizadas a promover a elevação do respectivo capital social até os limites indicados:

- Telecomunicações do Pará S.A. - TELEPARÁ

de Cr$ 5.323.000.000,00 para Cr$ 5.923.000.000,00

- Telecomunicações do Piauí S.A. - TELEPISA

de Cr$ 3.255.000.000,00 para Cr$ 3.307.000.000,00

- Telecomunicações do Rio Grande do Norte S. A. - TELERN

de Cr$ 3.000.000.000,00 para Cr$ 3.065.000.000,00

- Companhia Telefônica de Governador Valadares - CTGV

de Cr$ 1.091.000.000,00 para Cr$ 1.186.000.000,00

- Companhia de Telefones do Rio de Janeiro - CETEL/RJ

de Cr$ 13.449.000.000,00 para Cr$ 13.750.000.000,00

- Companhia Telefônica da Borda do Campo - CTBC

de Cr$ 10.715.000.000,00 para Cr$ 10.985.000.000,00

- Companhia Pontagrossense de Telecomunicações - CPT

de Cr$ 210.000.000,00 para Cr$ 211.180.000,00

- Companhia Telefônica de Paranaguá - COTELPA

de Cr$ 219.000.000,00 para Cr$ 245.000.000,00

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 01 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOãO FIGUEIREDO

H.C. Mattos