Decreto nº 87.763, de 01 de novembro de 1982
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 28.300.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PreSidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição, e da autorização contida no item III, do art. 5º, da Lei nº 6.962, de 7 de dezembro de 1981,
DECRETA:
Art 1º - Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 28.300.000,00 (vinte e oito milhões e trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 01 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃo FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
<<Anexos>>
TABELAS