Decreto nº 87.772, de 01 de novembro de 1982
Eleva o capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1961, de 23 de setembro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica elevado o capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, para Cr$ 670.000.000.000,00 (seiscentos e setenta bilhões de cruzeiros), a efetivar-se mediante a transferência de 53.532.235 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, de 5 anos de prazo, juros de 8% (oito por cento) ao ano, emitidas na forma do disposto no parágrafo único do Artigo 1º do Decreto-Lei 1961 de 23 setembro de 1982.
Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 01 de novembro de 1982, 161º da Independência e 94º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Delfim Netto