Decreto nº 87.778, de 03 de novembro de 1982

Dispõe sobre a criação de empregos na Tabela Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 18.046, de 1982,

DECRETA:

Art. 1º - É criado, na forma do Anexo deste decreto, na Categoria Funcional de Assistente Social, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900, da Tabela Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público, 1 (um) emprego a ser preenchido mediante a admissão de candidato habilitado em concurso público.

Art. 2º - A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 03 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel