Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 87.789, de 11 de novembro de 1982.
Declara luto oficial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. É declarado luto oficial, por três dias, em todo o País, a partir desta data, pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor LEONID ILITCH BREJNEV, Presidente do Presidium do Soviete Supremo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.
Brasília, 11 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel