DECRETO Nº 87.794, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1982

Altera a partilha de bens que pertenceram à extinta autarquia Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Porto do Pará-SNAPP e foram incorporados, pelos atos que enuncia, ao capital das Companhia Docas do Pará e Empresa de Navegação da Amazônia, S.A. e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a art. 81, itens III e V da Constituição,

DECrETA:

Art. 1º - Fica alterado, na forma do Anexo, o quadro de arrolamento e tombamento de valores aprovado pelo Artigo 1º do Decreto nº 69.456, de 03.11.71, que discriminou bens destinados à formação do capital da Companhia Docas do Pará-CDP, bem como aquele que acompanhou a E.M. nº 215/GM, de 21.10.69, que aprovou o arrolamento dos bens e respectiva avaliação, referentes à Empresa de Navegação da Amazônia S/A ENASA.

Art. 2º - O Ministério dos Transportes adotará as providências necessárias à regularização do capital e patrimônio das sociedades referidas no art. 1º.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cloraldino Soares Severo

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