Decreto nº 87.796, de 11 de novembro de 1982
Concede à Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR, empresa controlada da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, autorização para emitir debêntures conversíveis em ações e para promover aumento respectivo de seu capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Telecomunicações do Paraná S.A. TELEPAR, empresa controlada da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, autorizada a emitir debêntures conversíveis em ações, no valor de Cr$ 1.989.700.000,00 (hum bilhão, novecentos e oitenta e nove milhões e setecentos mil cruzeiros) e a promover a elevação de seu capital social, em até aquela importância.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos