Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 87.798, de 11 de novembro de 1982
Concede à Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA, autorização para proceder a aumento do seu capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. - 1º - Fica a Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA, autorizada a promover a elevação do seu capital social em mais Cr$ 86.367.240.000,00 (oitenta e seis bilhões, trezentos e sessenta e sete milhões, duzentos e quarenta mil cruzeiros), mediante a subscrição de novas ações.
Art. - 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna