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* Decreto nº 87.806, de 16 de novembro de 1982
Dispõe sobre a inclusão de emprego na Tabela Permanente da Universidade Federal de Juiz de Fora, e dá outras providências.
O PresIdente da RepúbLicA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 7.137, de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica incluído, na forma do Anexo deste decreto, na Categoria Funcional de Perfurador-Digitador, do Grupo Processamento de Dados, código: LT-PRO-1600, da Tabela Permanente da Universidade Federal de Juiz de Fora, o emprego a ser preenchido mediante a admissão de candidato habilitado em concurso público, observada a legislação específica.
Art. 2º - A despesa decorrente da execução deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal de Juiz de Fora.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
(*) Republicado por ter saído com omissão no Diário Oficial de 18 de novembro de 1982 - Seção I.