Decreto nº 87.817, de 16 de novembro de 1982
Abre à Presidente da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 440.000.000,000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item Ill, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item Ill, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981 e no artigo 1º, da Lei nº 7.027, de 13 de setembro de 1982,
decreta:
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 440.000.000,00 (quatrocentos e quarenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo l deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo ll deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
<<Anexos>>
TABELAS