Decreto nº 87.822, de 16 de novembro de 1982
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral e da Secretaria Geral-Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.600.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981, combinado com o artigo 1º da Lei nº 7.027, de 13 de setembro de 1682,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Interior, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.600.000.000,00 (três bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
<<Anexos>>
TABELAS