Decreto nº 87.825, de 16 de novembro de 1982
Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Imprensa Nacional o crédito suplementar no valor de Cr$ 125.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no item VIII, do artigo 5º, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrem da aplicação do excesso de arrecadação de receitas geradas pelo Departamento de Imprensa Nacional, no presente exercício.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogaras as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de novembro de 1982, 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
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