Decreto nº 87.880, de 29 de novembro de 1982

Abre ao Orçamento da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.106.330.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981 e no artigo 1º da Lei nº 7.027, de 13 de setembro de 1982,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.106.330.000,00 (seis bilhões, cento e seis milhões e trezentos e trinta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, inclusive as contidas nos termos do Decreto-lei nº 1.909, de 28 de dezembro de 1981, e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIredo

Ernane Galvêas

Delfim Netto

<<Anexos>>

TABELAS