Decreto nº 87.887, de 02 de dezembro de 1982.

Extingue o cargo de Vice-Presidente da Fundação CNPq.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 6.129, de 6 de novembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º - Fica extinto o cargo de Vice-Presidente da Fundação Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), a que se refere o artigo 7º do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 75.241, de 16 de janeiro de 1975.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 02 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃo FIGUEIREDO

Delfim Netto