Decreto nº 87.888, de 02 de dezembro de 1982
Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Departamento de Polícia Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, na Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 21.044, de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - São criadas e transformada funções, na forma do Anexo I deste decreto, para composição da Categoria Direção Intermediária, código: DAI-111, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código: DAI-110, do Quadro Permanente do Departamento de Policia Federal.
Art. 2º - As funções relacionadas no Anexo III ficam suprimidas para a fim de compensar despesas.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 02 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
joãO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
<<Anexos>>
(tabela)