Decreto nº 87.894, de 06 de dezembro de 1982

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento Penitenciário Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 24.100.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no item VI do artigo 5º, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento Penitenciário Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 24.100.000,00 (vinte e quatro milhões e cem mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - O disposto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do saldo positivo de diferenças monetárias verificadas em operação de crédito interna, contratada pelo Departamento Penitenciário Federal.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

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