Decreto nº 87.898, de 06 de dezembro de 1982
Cria empregos na Tabela Permanente do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 422, de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam criados, na forma do Anexo deste decreto, nas Categorias Funcionais de Agente Administrativo e Datilógrafo, do Grupo Serviços Auxiliares, código: LT-SA-800; Médico Veterinário, Engenheiro Agrônomo, Economista, Técnico de Administração e Estatístico, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900; Técnico de Laboratório, Agente de Atividades Agropecuárias e Desenhista, do Grupo outras Atividades de Nível Médio, código: LT-NM-1000; Assistente Jurídico, do Grupo Serviços Jurídicos, código: LT-SJ-1100, e Motorista Oficial e Agente de Portaria, do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, código: LT-TP-1200, da Tabela Permanente do Ministério da Agricultura, os empregos a serem preenchidos mediante a admissão de candidatos habilitados em concurso público, observada a legislação específica.
Art. 2º - A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Agricultura.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 06 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stabile
(tabela)