Decreto nº 87.906, de 07 de dezembro de 1982

Abre ao Orçamento da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 40.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.027, de 13 de setembro de 1982,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 6.962, de 07 de setembro de 1981, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 40.000.000.000,00 (quarenta bilhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto, utilizando, como forma de compensação, os recursos indicados no artigo 1º da Lei nº 7.027, de 13 de setembro de 1982.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

<<Anexos>>

(tabela)