Decreto nº 87.909, de 07 de dezembro de 1982.

Extingue Organização Militar no Ministério do Exército e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o disposto no Art. 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,

DECRETA:

Art. 1º - Fica extinta a 22ª Circunscrição do Serviço Militar com sede em CARUARU-PE.

Art. 2º - O Ministério do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília,DF, 07 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Walter Pires