Decreto nº 87.910, de 07 de dezembro de 1982.
Cria Organização Militar no Ministério do Exército e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o disposto no Art. 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada a 31a Circunscrição do Serviço Militar, com sede em PORTO VELHO-RO, subordinada ao Comando da 12ª Região Militar.
Art. 2º - O Ministério do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília,DF, 07 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires