DECRETO nº 87.912, DE 07 DE DEZEmBRO DE 1982

Cria e extingue funções de confiança na Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

dECrETA:

Art. 1º - É criada e incluída na Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República, a que se refere o Decreto nº 85.795, de 09 de março de 1981, a função de confiança de Oficial-de-Gabinete da Chefia do Gabinete Militar, código LT-DAS-101.3.

Art. 2º - É extinta, na Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República, uma função de confiança de Assessor da Chefia do Gabinete Militar, código LT-DAS.101.4, para atender à despesa com a aplicação do disposto no artigo anterior.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 07 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Rubem Ludwig