Decreto nº 87.926, de 14 de dezembro de 1982

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial no valor de Cr$ 939.799.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no item II, do artigo 1º, da Lei nº 7.058, de 06 de dezembro de 1982,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial no valor de Cr$ 939.799.000,00 (novecentos e trinta e nove milhões, setecentos e noventa e nove mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - A cobertura do disposto no artigo anterior será feita com recursos provenientes do excesso de arrecadação de operações de crédito Internas e Externas, contratadas no corrente exercício.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREdo

Ernane Galvêas

Delfim Netto

<<Anexos>>

(tabela)