Decreto nº 87.926, de 14 de dezembro de 1982
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial no valor de Cr$ 939.799.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no item II, do artigo 1º, da Lei nº 7.058, de 06 de dezembro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial no valor de Cr$ 939.799.000,00 (novecentos e trinta e nove milhões, setecentos e noventa e nove mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - A cobertura do disposto no artigo anterior será feita com recursos provenientes do excesso de arrecadação de operações de crédito Internas e Externas, contratadas no corrente exercício.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 14 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREdo
Ernane Galvêas
Delfim Netto
<<Anexos>>
(tabela)