Decreto nº 87.927, de 14 de dezembro de 1982.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$554.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981 e no artigo 1º da Lei nº 7.027, de 13 de setembro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 554.000.000,00 (quinhentos e cinquenta e quatro milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 14 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
<<Anexos>>
(tabela)
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 87.927, DE 14 DE DEZEMbrO DE 1982
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 554.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 15 DE DEZEMBRO DE 1982 - SEÇÃO I)
- Na página 23.448, no anexo I, na natureza da despesa,
ONDE SE LÊ:
3772.00
LEIA-SE:
3272.00