Decreto nº 87.927, de 14 de dezembro de 1982.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$554.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981 e no artigo 1º da Lei nº 7.027, de 13 de setembro de 1982,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 554.000.000,00 (quinhentos e cinquenta e quatro milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

<<Anexos>>

(tabela)

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 87.927, DE 14 DE DEZEMbrO DE 1982

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 554.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 15 DE DEZEMBRO DE 1982 - SEÇÃO I)

- Na página 23.448, no anexo I, na natureza da despesa,

ONDE SE LÊ:

3772.00

LEIA-SE:

3272.00