Decreto nº 87.930, de 15 de dezembro de 1982
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial no valor de Cr$ 408.310.000,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º, da Lei nº 7.058, de 06 de dezembro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial no valor de Cr$ 408.310.000,00 (quatrocentos e oito milhões, trezentos e dez mil cruzeiros), destinado a atender encargos de exercícios anteriores, conforme o anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo ll deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
<<Anexos>>
(tabela)