Decreto nº 87.932, de 15 de dezembro de 1982
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar no valor de Cr$ 347.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 5º, item VIII, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Indústria e Comércio, em favor da Secretaria de Tecnologia Industrial o crédito suplementar no valor de Cr$ 347.000.000,00 (trezentos e quarenta e sete milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de rendas arrecadadas pela Secretaria de Tecnologia Industrial, provenientes de transferências do Banco Mundial.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de dezembro de 1982; 161º da independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
(tabela)