DECRETO Nº 87.938, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1982

Abre a Encargos Financeiros da União, o crédito especial no valor de Cr$ 11.500.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 1º, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item I, da Lei nº 7.058, de 06 de dezembro de 1982,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial no valor de Cr$ 11.500.000.000,00 (onze bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), destinado ao Fundo Especial de Exportação/Açúcar - Decreto-lei nº 1.952/82, utilizando como forma de compensação, os recursos indicados no artigo 1º, item I, da Lei nº 7.058, de 06 de dezembro de 1982, na forma do anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

<<Anexos>>

(TABELA)