decreto nº 87.939, de 20 de dezembro de 1982.

Fixa os Efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira para 1983.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição e tendo em vista o disposto no item I, do artigo 2º da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980,

decreta:

Art. 1º - São fixados os Efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira, de acordo com os quadros constantes dos itens I e II, a vigorar no ano de 1983.

I - oficiais de carreira

1 - oficiais-generais

Quadros

Av

Eng

Int

Med

Total

Postos

 

 

 

 

 

Tenente-Brigadeiro

6

-

-

-

6

Major-Brigadeiro

18

1

1

1

21

Brigadeiro

29

3

3

3

38

Total

53

4

4

4

65

2 - oficiais-superiores, intermediários e subalternos

Postos

Cel

TCel

Maj

Cap

1º Ten

2º Ten

Total

Quadros

 

 

 

 

 

 

 

 

Aviadores

150

300

450

550

500

250

2.200

Engenheiros

20

32

50

100

110

-

312

Intendentes

35

85

150

200

140

90

700

Médicos

30

60

100

148

170

-

508

Dentistas

2

5

14

40

50

-

111

Farmacêuticos

2

3

9

16

20

-

50

Infantaria

-

7

25

100

116

40

288

Qua

 

Avião

-

7

24

76

100

20

227

dros

 

Comunicações

-

7

24

76

100

20

227

 

es

Armamento

-

2

10

23

25

10

70

em

pe

Fotografia

-

2

5

15

18

10

50

 

cia

Controle de Tráfego Aéreo

-

4

12

35

50

15

116

extin

lis

Meteorologia

-

4

12

35

58

15

124

ção

tas

Suprimento Técnico

-

3

10

40

57

-

110

 

 

Administração

-

-

-

37

21

-

58

TOTAL

239

521

895

1.491

1.535

470

5.151

 

Posto

Segundo-Tenente

Quadro de Especialistas

 

 

Música

12

- Vagas distribuídas a Oficiais do Quadro de Especialistas constantes do artigo 2º do Decreto nº 86.686, de 03 de dezembro de 1981.

2º Tem

50

 

II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

Quadros

Eng

Int

Med

Dent

Farm

Inf

Esp

Total

Postos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1º Ten

50

-

130

84

22

-

-

286

2º Ten

-

111

-

-

-

42

80

233

- As vagas distribuídas de acordo com o Quadro II acima serão ocupadas por Oficiais de Carreira, durante o ano de 1983, a fim de atender às flutuações ainda existentes nos primeiros postos.

- Vagas distribuídas para o Quadro de Oficiais Temporários.

2º Tem

115

 

- Vagas reservadas para o Quadro de Oficiais Temporários e não distribuídas.

1º Ten

67

 

Grande Total               5.979

 

Art. 2º - Os Oficiais de Carreira que ocuparem as vagas apresentadas no Quadro de Oficiais Temporários deverão ser numerados regularmente, em ordem hierárquica nos respectivos Quadros, até que os mesmos sejam gradualmente absorvidos.

Art. 3º - Deixa de ser fixado o efetivo para o posto de Coronel do Quadro de Infantaria da Aeronáutica, previsto no Art 6º, § 2º, do Decreto nº 85.324, de 05 de novembro de 1980, por não existir Oficiais que preencham as condições de acesso estabelecidas no Regulamento de Promoções de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

Art 4º - Os efetivos de Oficiais Capelães serão fixados de acordo com Art 9º da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981.

Art 5º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 20 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Délio Jardim de Mattos