DECRETO Nº 87.940, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1982
Autoriza o aumento de Capital Social da Rede Ferroviária Federal S/A. - RFFSA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o aumento do capital social da Rede Ferroviária Federal S/A.-RFFSA, de Cr$ 1.005.389.021.049,81 (um trilhão, cinco bilhões, trezentos e oitenta e nove milhões, vinte e um mil, quarenta e nove cruzeiros e oitenta e um centavos) para Cr$ 1.065.295.004.620,68 (um trilhão, sessenta e cinco bilhões, duzentos e noventa e cinco milhões, quatro mil, seiscentos e vinte cruzeiros e sessenta e oito centavos).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cloraldino Soares Severo