Decreto nº 87.941, de 20 de dezembro de 1982
Autoriza a Empresa Brasileira de Radiodifusão - RADIOBRÁS, a promover aumento de capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º - Fica a Empresa Brasileira de Radiodifusão - RADIOBRÁS, autorizada a promover a elevação do seu capital social de Cr$ 1.771.920.720,00 (hum bilhão, setecentos e setenta e um milhões, novecentos e vinte mil, setecentos e vinte cruzeiros), para Cr$3.293.173.313,00 (três bilhões, duzentos e noventa e três milhões, cento e setenta e três mil, trezentos e treze cruzeiros).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos