decreto nº 87.944, de 20 de dezembro de 1982

Estabelece o limite do Capital Autorizado da Petrobrás Química S.A. - PETROQUISA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 606.226/82,

decreta:

Art. 1º - Fica permitido à Petrobrás Química S.A. - PETROQUISA a proceder ao aumento do limite de seu Capital Autorizado de Cr$ 25.968.970.564,45 (vinte e cinco bilhões, novecentos e sessenta e oito milhões, novecentos e setenta mil, quinhentos e sessenta e quatro cruzeiros e quarenta e cinco centavos) para Cr$ 33.017.270.920,50 (trinta e três bilhões, dezessete milhões, duzentos e setenta mil, novecentos e vinte cruzeiros e cinqüenta centavos).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

João figueiredo

Cesar Cals Filho