decreto nº 87.948, de 20 de dezembro de 1982

Autoriza o aumento do Capital Social de FURNAS - Centrais Elétricas S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 606.693/82,

decreta:

Art. 1º - Fica autorizada FURNAS - Centrais Elétricas S.A. a aumentar seu Capital Social de Cr$ 84.859.575.464,00 (oitenta e quatro bilhões, oitocentos e cinqüenta e nove milhões, quinhentos e setenta e cinco mil e quatrocentos e sessenta e quatro cruzeiros) para Cr$ 123.962.177.264,00 (cento e vinte e três bilhões, novecentos e sessenta e dois milhões, cento e setenta e sete mil e duzentos e sessenta e quatro cruzeiros).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

João figueiredo

Cesar Cals Filho