Decreto nº 87.949, de 20 de dezembro de 1982

Autoriza a Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - NUCLEP a proceder ao aumento do limite do seu Capital Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 607.089/82,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o aumento do limite do Capital Social da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - NUCLEP, de Cr$ 9.660.513.437,00 (nove bilhões, seiscentos e sessenta milhões, quinhentos e treze mil e quatrocentos e trinta e sete cruzeiros) para Cr$ 22.000.000.000,00 (vinte e dois milhões de cruzeiros).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho