DECRETO Nº 87.952, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1982

Autoriza a transferência direta, para a RÁDIO JORNAL A CRÍTICA LTDA., da concessão outorgada à SOMPUR SÃO PAULO RADIODIFUSÃO LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 110.123/81,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a transferência direta, nos termos do artigo 94, nº 3, letra "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, pelo restante do prazo, para a RÁDIO JORNAL A CRÍTICA LTDA., da concessão deferida à SOMPUR SÃO PAULO RADIODIFUSÃO LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, cuja outorga foi concedida através do Decreto nº 76.239, de 10 de setembro de 1975, publicado no Diário Oficial da União de 11 subsequente.

Art. 2º - A execução do serviço de radiodifusão que ora se transfere, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF., 21 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H.C. Mattos