Decreto nº 87.970, de 21 de dezembro de 1982

Concede à Companhia Brasileira de Cobre - CBC autorização para proceder a aumento do seu capital autorizado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Companhia Brasileira do Cobre - CBC autorizada a promover a elevação do seu capital autorizado de Cr$ 7.673.973.970,70 (sete bilhões, seiscentos e setenta e três milhões, novecentos, setenta e três mil, novecentos e setenta cruzeiros e setenta centavos) para Cr$ 8.286.973.970,70 (oito bilhões, duzentos e oitenta e seis milhões, novecentos e setenta e três mil, novecentos e setenta cruzeiros e setenta centavos), bem como a elevar o capital social até o nível do capital autorizado, mediante subscrição de novas ações em dinheiro.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Delfim Netto