Decreto nº 87.971, de 21 de dezembro de 1982
Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério das Comunicações e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - É criada, na forma do Anexo I deste decreto, para composição da Categoria Direção Superior, código: LT-DAS-101, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código: LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério das Comunicações.
Art. 2º - O provimento da função de confiança, compreendida no Anexo I far-se-á na forma do item II do artigo 7º, do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, alterado pelo Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério das Comunicações.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 21 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos
<<Anexos>>
(TABELA)
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 87.971, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1982
Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério das Comunicações e dá outras providências.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 22 DE DEZEMBRO DE 1982 - SEÇÃO I)
Na página 23.984, 2ª coluna, no artigo 1º ONDE SE LÊ:
Art. 1º - É criada, na forma do Anexo I deste decreto,...
LEIA-SE:
Art. 1º - É criada uma função de confiança, na forma do Anexo I deste decreto,...