DECRETO Nº 87.973, DE 21 de dezembro de 1982

Concede à AÇOS FINOS PIRATINI S.A. autorização para proceder a aumento do seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a AÇOS FINOS PIRATINI S.A., autorizada a promover a elevação do seu capital social em mais Cr$ 5.457.603.000,00 (cinco bilhões, quatrocentos e cinquenta e sete milhões, seiscentos e três mil cruzeiros), mediante a subscrição de novas ações.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

joÃO FIGUEIREDO

João Camilo Penna