DECRETO Nº 87.979, de 23 de dezembro de 1982.

DISPÕE SOBRE CARGOS PRIVATIVOS DE OFICIAL-GENERAL DO EXÉRCITO

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Os cargos de Chefe do Centro Tecnológico do Exército, Diretor de Obras Militares, Diretor de Recuperação e Diretor de Telecomunicações, previstos nas letras "e", e "g" do artigo 1º do Decreto nº 87.426, de 27 de julho de 1982, e o de Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados, a que se refere o Decreto nº 87.738, de 20 de outubro de 1982, poderão ser exercidos, indistintamente, por General-de-Divisão ou General-de-Brigada, Engenheiro Militar, conforme constar do respectivo Quadro de Organização ou de Distribuição.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 23 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEirEDO

Walter Pires