Decreto nº 87.982, de 23 dE dezembro de 1982

Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas para o Primeiro Semestre de 1983.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo nº 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovados os valores das anexas Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas, organizadas de conformidade com o que preceitua o Artigo nº 90 (noventa) da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972 (Lei de Remuneração dos Militares).

Art. 2º - Na execução das referidas tabelas, serão obedecidas na Marinha, no Exército, na Aeronáutica e no Estado-Maior das Forças Armadas, as Instruções de que trata o Artigo 2º do Decreto nº 65.872, de 15 de dezembro de 1969, e as Instruções aprovadas pelo Decreto nº 87.320, de 22 de junho de 1982.

Art. 3º - A vigência deste Decreto vai de 1º (primeiro) de janeiro a 30 (trinta) de junho de 1983.

Brasília, DF., em 23 de Dez de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Alacyr Frederico Werner