Decreto nº 87.984, de 23 de dezembro de 1982
Concede à COMPANHIA FERRO E AÇO DE VITÓRIA - COFAVI autorização para proceder a aumento de seu capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a COMPANHIA FERRO E AÇO DE VITÓRIA - COFAVI autorizada a promover a elevação do seu capital social em mais Cr$ 3.643.514.428,74 (três bilhões, seiscentos e quarenta e três milhões, quinhentos e quatorze mil, quatrocentos e vinte e oito cruzeiros e setenta e quatro centavos), mediante a subscrição de novas ações.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna