Decreto nº 87.986, de 23 de dezembro de 1982

Concede autorização ao navio oceanográfico francês "CAPRICORNE" para realizar no mar territorial brasileiro os serviços que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e de acordo com o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968,

DECRETA:

Art. 1º - É concedida autorização ao navio oceanográfico francês CAPRICORNE para, sob supervisão do Instituto de Pesquisa Científica e Técnica de Ultramar (ORSTOM) da França, realizar trabalhos de pesquisa científica no mar territorial brasileiro, abrangendo a região do Nordeste.

Art. 2º - A autorização de que trata este Decreto compreende observações meteorológicas e oceanográficas, compreendendo a segunda etapa do Programa Focal, com a participação do Instituto de Pesquisas Espaciais (INPE), devendo subordinar-se aos requisitos previstos no artigo 8º do Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968.

Art. 3º - A autorização a que se refere este Decreto terá validade durante o primeiro bimestre de 1983.

Parágrafo único - A data de início dos trabalhos a que se refere este artigo deverá ser previamente estabelecida pelo interessado junto ao Ministério da Marinha.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Maximiano Fonseca