decreto nº 87.988, de 23 de dezembro de 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS) uma faixa de terras, sem benfeitorias, nos municípios de São Leopoldo e Novo Hamburgo, no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item llI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art.1º - É declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS) na forma do disposto na alínea "c", do art. 5º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, uma área de terras, nos Municípios de São Leopoldo e Novo Hamburgo, no Estado do Rio Grande do Sul, situada na margem direita do Rio dos Sinos entre a faixa de domínio da Rede Ferroviária Federal S/A. e o Arroio Luiz Rau, com 641.637,764-2 (seiscentos e quarenta e um mil, seiscentos e trinta e sete metros quadrados e setecentos e sessenta e quatro centímetros quadrados) confinada pela poligonal fechada e descrita pelas coordenadas cartesianas de seus vértices, com a origem do sistema no ponto de coordenadas NORTE 6.701.696,738 metros e ESTE 481.758,915 metros da folha da Cidade de São Leopoldo do SGE, compreendendo os lotes de nºs 1, 2, 3, 4, 7, 8, 9, 10, 11 e 12 com as seguintes áreas e respectivos proprietários: Lote 1- 171.648.772 m2, de lnã Steigleder, lvan Steigleder e Arno Steigleder; Lote 2-14.586.649 m2, de Albano lgnácio Wasun e outros; Lote 3- 10.590,567 m2, de Olival Haubert; lote 4- 8.837,71 m2, de Carlos Adilson Scheid; Lote 7-48.908,401 m2, de Milton Roessier e Lilian Roessier Guinter; Lote 8- 107.932,988 m2 , de Álvaro Santos & Cia Ltda.; Lote 9- 57.650,906 m2, de Álvaro Santos Filho; Lote 10 41.691,933 m2, de Mário Edgard Müller e Oscar Emilio Müller; Lote 11- 174.015,677 m2 de Aloysio H. Schlimidt, e Lote 12- 5.774,500 m2, da Transportadora Mayer S.A.

Parágrafo único - A área a que se refere este artigo se destina à Implantação dos Diques 905 e 917 do Sistema de Proteção Contra as Cheias dos Municípios de São Leopoldo e Novo Hamburgo, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º - Fica o Departamento Nacional de Obras de Saneamento autorizado a promover e a executar, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata este Decreto, correndo as despesas relativas às indenizações à conta dos seus recursos próprios.

Art. 3º - A desapropriação de que trata o presente Decreto é considerada de urgência, para efeito do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Mário David Andreazza