Decreto nº 87.991, de 27 de dezembro de1982

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 1º da Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 18.202, de 1982,

DECRETA:

Art. 1º - São criadas e transformadas funções, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária código DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias código DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 2º - A síntese das atribuições das funções de Assistente, de que trata este decreto está descrita no Anexo II.

Art. 3º - As despesas resultantes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

R.S. Guerreiro

<<Anexos>>

(tabela)