Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto 88.006, de 29 de dezembro de 1982
Concede à Companhia Siderúrgica Nacional-CSN autorização para proceder a aumento do seu capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Companhia Siderúrgica Nacional - CSN autorizada a promover a elevação do seu capital social em mais Cr$ 97.534.312.900,18 (noventa e sete bilhões, quinhentos e trinta e quatro milhões, trezentos e doze mil, novecentos cruzeiros e dezoito centavos), mediante a subscrição de novas ações.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 1982, 161º da Independência e 94º da República.
joÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna