Decreto nº 88.013, de 03 de janeiro de 1983

Concede à Companhia Siderúrgica de Tubarão - CST, autorização para proceder a aumento do seu Capital Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Companhia Siderúrgica de Tubarão - CST, autorizada a promover a elevação do seu Capital Social em mais Cr$ 123.777.000.000,00 (cento e vinte três bilhões, setecentos e setenta e sete milhões de cruzeiros), mediante a subscrição de novas ações.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

João figueiredo

João Camilo Penna