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decreto nº 88.016, de 03 de janeiro de 1983
Autoriza o aumento do Capital Social da Centrais de Abastecimento de Pernambuco S.A. - CEASA/PE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º - Fica autorizado o aumento do Capital Social das Centrais de Abastecimento de Pernambuco S.A. - CEASA/PE, de Cr$ 830.823.324,00 (oitocentos e trinta milhões, oitocentos e vinte e três mil, trezentos e vinte e quatro cruzeiros) para Cr$ 879.972.198,00 (oitocentos e setenta e nove milhões, novecentos e setenta e dois mil, cento e noventa e oito cruzeiros).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 03 de janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
joão figueiredo
Angelo Amaury Stabile