Decreto nº 88.023, de 05 de janeiro de 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno situada no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Central Telefônica e Escritório de Serviço, a cargo da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra h, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC nº 15.053/82,

DECRETA:

Art. 1º - É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno com 7.002,72m² (sete mil e dois metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), sem benfeitorias, constituída dos lotes 3 (três) e 6 (seis) e partes dos lotes 2 (dois) e 5 (cinco), situados nas Ruas Abílio Soares e do Livramento, 9º Subdistrito de Vila Mariana, Comarca e Município de São Paulo, Estado de São Paulo, de propriedade de Empreendimentos Imobiliários Cruzeiro Ltda., destinada à instalação de Central Telefônica o Escritório de Serviço, a cargo da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.

Parágrafo Único - Os lotes a que se refere este artigo assim se descrevem e caracterizam:

a) lote nº 3, compreendendo terreno com área de 2.302.59m² (dois mil e trezentos e dois metros quadrados e cinqüenta e nove decímetros quadrados), de formato quadrangular, identificado como contribuinte na Prefeitura Municipal de São Paulo sob nº 036.059.0066-6, terreno esse que parte do ponto situado no alinhamento da Rua Abílio Soares, na divisa com o lote 2, segue pelo referido alinhamento, em dois segmentos de reta, com os seguintes rumos e distâncias: NE 73º03'07"-25,75m; NE 73º34'00"-20,00m; daí, defletindo à direita, segue pela divisa, em dois segmentos de reta, confrontando com o prédio 1.149 da Rua Abílio Soares e com o lote 7, com os seguintes rumos e distâncias: SE 16º43'42"-34,00m; SE 11º11'04"-16,86m; daí, defletindo à direita, segue pela divisa, em linha reta e seca, confrontando com o lote 6 com o rumo SW 73º31'00", numa distância de 43,92m; daí, defletindo à direita, segue pela divisa, em linha reta e seca, confrontando com o lote 2, com o rumo NW 16º56'53", numa distância de 50.60m até a ponto de partida. O terreno está situado no lado ímpar e dista 89,10m da esquina das Ruas Joinville e Abílio Soares, para quem desta se dirige para a Rua Tutóia. Está matriculado sob nº 39.160 e averbado sob nº 1, em 9 de setembro de 1982, no Primeiro Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo.

b) lote nº 6, compreendendo terreno com área de 2.093,90m² (dois mil e noventa e três metros quadrados e noventa decímetros quadrados), de formato quadrangular, identificado como contribuinte na Prefeitura Municipal de São Paulo sob nº 036.059.0066-6, terreno esse que parte do ponto situado no alinhamento da Rua Livramento, na divisa com o lote 7, segue pela referido alinhamento em diversos segmentos de reta, com os seguintes rumos e distâncias: SW 73º57'28" - 2,86m; SW 74º04'47" - 6,27m a SW 73º18'22" - 29.69m, daí, defletindo à direita, segue pela divisa, em linha reta e seca, confrontando com o lote 5, com o rumo NW 16º53'56", numa distância de 50.67m, daí, defletindo à direita, segue pela divisa, em linha reta e seca, confrontando com o lote 3, com o rumo NE 73º31'00", numa distância de 43,92m, até o ponto situado na divisa com o lote 7, daí, defletindo à direita, segue pela divisa, em linha reta e seca, confrontando com o lote 7, com o rumo SE 11º11'04", numa distância de 50,86m até o ponto de partida. O terreno está situado no lado par e dista 15,85m da esquina das Ruas Tutóia e Livramento, para quem desta se dirige para a Rua Joinville. Está matriculado sob o nº 39.163, e averbado sob o nº 1, em 9 de setembro de 1982, no Primeiro Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sã Paulo;

c) parte do lote de terreno, com 1.300,22m² (hum mil e trezentos metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados) integrante de maior porção que compreende o lote nº 2 (dois), lote esse com área total de 2.301,25m² (dois mil e trezentos e um metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), de formato quadrangular, identificado como contribuinte na Prefeitura Municipal de São Paulo, sob nº 036.059.0066-6: inicia no ponto situado no alinhamento da Rua Abílio Soares, na divisa com o lote 1, segue pelo referido alinhamento, em linha reta e seca com a rumo NE 73º03'07" numa distância de 45,65m; daí, defletindo à direita, segue pela divisa, em linha reta e seca, confrontando com o lote 03, com rumo SE 16º56'53", numa distância de 50,60m, daí, defletindo à direita, segue pela divisa, em linha reta e seca, confrontando com o lote 5, com o rumo SW 73º31'00", numa distância de 45,65m; daí, defletindo à direita, segue pela divisa, em linha reta e seca, confrontando com o lote 1, com rumo NW 16º56'53", numa distância de 50,23m, até o ponto de partida, encerrando-se assim a descrição do perímetro. O terreno está situado no lado ímpar e distante 43,45m da esquina das Ruas Joinville e Abílio Soares, para quem desta se dirige para a Rua Tutóia. Está matriculado sob nº 39.159 e averbado sob nº 1, em 9 de setembro de 1982, no 1º Cartório de Registro de lmóveis da Comarca de São Paulo. A área a ser desapropriada possui formato de quadrilátero irregular e compreende faixa do lote com as seguintes dimensões e confrontações: partindo do ponto situado no alinhamento da Rua Abílio Soares, na divisa com o lote nº 3, segue pela referida divisa com o rumo já referido, numa distância de 50,60m, daí, deflete à direita, confrontando com o lote nº 5, com o rumo já referido, numa distância de 25,75m; daí, deflete à direita, confrontando com o remanescente da área, com o rumo NW 16º56'53", numa distância de 50,39m; daí, deflete à direita, confrontando com a Rua Abílio Soares com o rumo já referido, numa distância de 25,75m, até o ponto de partida;

d) parte de lote de terreno com 1.306,01m² (hum mil trezentos e seis metros quadrados e um decímetro quadrado) integrante de maior porção que compreende o lote nº 5 (cinco), lote esse com a área total de 2.317,00m² (dois mil e trezentos e dezessete metros quadrados), de formato quadrangular, identificado como contribuinte na Prefeitura Municipal de São Paulo, sob nº 036.059.0066-6; inicia no ponto situado no alinhamento da Rua do Livramento, na divisa com o lote nº 6, segue pelo referido alinhamento, em linha reta e seca, com o rumo SW 73º18'22", numa distância de 45,65m; daí, defletindo à direita, segue pela divisa em linha reta e seca, confrontando com o lote nº 4 com o rumo NW 16º56'53", numa distância de 50,84m; daí, defletindo à direita, segue pela divisa, em linha reta e seca, confrontando com o lote 2 com o rumo NE 73º31'00", numa distância de 45,65m; daí, defletindo à direita, segue pela divisa em linha reta e seca, confrontando com o lote 6, com o rumo SE 16º53'56", numa distância de 50,67m, até o ponto de partida. O terreno está situado no lado par da Rua do Livramento e dista 45,54m da esquina das Ruas Tutóia e Livramento, para quem desta se dirige para a Rua Joinville. Está matriculado sob nº 39.162 e averbado sob nº 1, em 9 de setembro de 1982, no Primeiro Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo. A área a ser desapropriada possui formato de um quadrilátero irregular, compreende faixa do lote com as seguintes dimensões e confrontações: partindo do ponto situado no alinhamento da Rua do Livramento, na divisa com o lote nº 6, segue pelo referido alinhamento com o rumo já referido, numa distância de 25,75m, daí, deflete à direita, confrontando com o remanescente da área, com o rumo NW 16º56'53", numa distância de 50,77m; daí, deflete à direita, confrontando com o lote nº 2, com o rumo já referido, numa distância de 25,75m; daí, deflete à direita, confrontando com o lote nº 6, com o rumo já referido, numa distância de 50,67m até o ponto de partida.

Art. 2º - Fica autorizada a Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação da área de terreno de que trata este Decreto, com a utilização de recursos próprios.

Art. 3º - A desapropriação a que se refere o presente Decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 05 de janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H. C. Mattos