Decreto nº 88.028, de 10 de janeiro de 1983
Dispõe sobre a inclusão de emprego em Categoria Funcional do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, da Tabela Permanente do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 23.956, de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica incluído, na forma do Anexo I, na Categoria Funcional de Contador, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900, da Tabela Permanente do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição, um emprego cujo ocupante se habilitou em concurso público, relacionado no Anexo II deste decreto.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
João Figueiredo
Waldyr Mendes Arcoverde
<<Anexos>>
TABELAS