Decreto nº 88.035, de 11 de janeiro de 1983
Concede autorização ao navio norte-americano "ROBERT D. CONRAD" para realizar em águas brasileiras os serviços que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o Decreto nº 63.164 de 26 de agosto de 1968,
Decreta:
Art. 1º - É concedida autorização ao navio de pesquisa norte-americano "ROBERT D. CONRAD" para, sob a supervisão do "Lamont-Doherty Geological Observatory" da Universidade de Columbia, dos Estados Unidos da América, realizar trabalhos de pesquisa científica em águas brasileiras, abrangendo a região nordeste do mar territorial brasileiro.
Art. 2º - A autorização de que trata este Decreto compreende observações oceonográficas das águas do Atlântico Sul, com a participação de observador brasileiro, devendo subordinar-se requisitos previstos no art. 8º do Decreto nº 63.164 de 26 de agosto de 1968.
Art. 3º - A autorização a que se refere este Decreto terá validade durante o primeiro trimestre de 1983.
Parágrafo único - A data de início dos trabalhos a que se refere este artigo deverá ser previamente estabelecida pelo interessado junto ao Ministério da Marinha.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
João Figueiredo
Maximiano Fonseca