DECRETO Nº 88.037, DE 13 DE JANEIRO DE 1983

Fixa as proporções para o cálculo do número mínimo de vagas que deveriam ser abertas em 1982, para a aplicação de Quota Compulsória do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81 - item III da Constituição e tendo em vista o disposto no parágrafo 1º do art. 61 da Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º - Para o fim de aplicação da Quota Compulsória na forma do disposto nos item IV, V, VI e VII do artigo 61 da Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980, ficam fixadas para o ano de 1982 as proporções abaixo discriminadas para os diversos Corpos e Quadros dos Oficiais da Marinha:

I - CORPO DA ARMADA

Proporções:

Capitães-de-Mar-e-Guerra.....................................................................

1/8

Capitães-de-Fragata.............................................................................

10/103

Capitães-de-Corveta.............................................................................

1/20

II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

 

Capitães-de-Mar-e-Guerra.....................................................................

1/8

Capitães-de-Fragata.............................................................................

2/13

Capitães-de-Corveta.............................................................................

1/20

III - CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS

 

Capitães-de-Mar-e-Guerra.....................................................................

1/8

Capitães-de-Fragata.............................................................................

1/15

Capitães-de-Corveta.............................................................................

1/20

IV - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

 

Capitães-de-Mar-e-Guerra.....................................................................

1/8

Capitães-de-Fragata.............................................................................

1/15

Capitães-de-Corveta.............................................................................

1/20

V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

 

a) Quadro de Médicos

 

Capitães-de-Mar-e-Guerra.....................................................................

1/8

Capitães-de-Fragata.............................................................................

1/15

Capitães-de-Corveta.............................................................................

1/20

b) Quadro de Farmacêuticos

 

Capitães-de-Mar-e-Guerra.....................................................................

1/8

Capitães-de-Fragata.............................................................................

1/15

Capitães-de-Corveta.............................................................................

1/20

c) Quadro de Cirurgiões-Dentistas

 

Capitães-de-Mar-e-Guerra.....................................................................

1/8

Capitães-de-Fragata.............................................................................

1/15

Capitães-de-Corveta.............................................................................

1/20

VI - QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES

 

a) Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada

 

Capitães-de-Fragata.............................................................................

1/4

Capitães-de-Corveta.............................................................................

1/10

Capitães-Tenentes...............................................................................

1/15

b) Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais

 

Capitães-de-Fragata.............................................................................

1/4

Capitães-de-Corveta.............................................................................

1/10

Capitães-Tenentes...............................................................................

1/15

c) Quadro Complementar do Corpo da Armada

 

Capitães-de-Fragata.............................................................................

1/4

Capitães-de-Corveta.............................................................................

1/10

Capitães-Tenentes...............................................................................

1/15

d) Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais

 

Capitães-de-Fragata.............................................................................

1/4

Capitães-de-Corveta.............................................................................

1/10

Capitães-Tenentes...............................................................................

1/15

e) Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha

 

Capitães-de-Fragata.............................................................................

1/4

Capitães-de-Corveta.............................................................................

1/10

Capitães-Tenentes...............................................................................

1/15

f) Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais

 

Capitães-de-Fragata.............................................................................

1/4

Capitães-de-Corveta.............................................................................

1/10

Capitães-Tenentes...............................................................................

1/15

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Maximiano Fonseca