Decreto nº 88.038 de 18 de JANEIRO de 1983

Autoriza o aumento do Capital Social da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o aumento do Capital Social da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRÁS, de Cr$ 11.366.755.602,12 (onze bilhões, trezentos e sessenta e seis milhões, setecentos e cinqüenta e cinco mil, seiscentos e dois cruzeiros e doze centavos), para Cr$ 12.734.528.708,76 (doze bilhões, setecentos e trinta e quatro milhões, quinhentos e vinte e oito mil, setecentos e oito cruzeiros e setenta e seis centavos).

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cloraldino Soares Severo